Medida entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 e vale para parte das compras de calcinhas menstruais e coletores menstruais reutilizáveis.
Público elegível inclui menores de 26 anos e beneficiárias da Complémentaire santé solidaire, a cobertura complementar voltada a pessoas de baixa renda na França.
O reembolso não vale para qualquer marca nem para qualquer canal de venda: a compra precisa ser feita em farmácia e dentro da lista oficial aprovada.
Desde 1º de outubro de 2026, a Assurance Maladie, o sistema público de seguro-saúde da França, passou a reembolsar parte do custo de algumas calcinhas menstruais e de alguns coletores menstruais reutilizáveis vendidos em farmácias. A resposta curta para a dúvida central é esta: têm direito as pessoas menstruadas com menos de 26 anos, sem exigência de renda, e as beneficiárias da Complémentaire santé solidaire, a CSS, sem limite de idade.
A regra não cria um reembolso universal para qualquer compra. O benefício vale apenas para produtos reutilizáveis oficialmente referenciados pelo Ministério da Saúde francês e comprados em farmácia. Isso exclui, por exemplo, a ideia de que toda marca disponível no mercado, ou compras feitas livremente pela internet, seriam automaticamente cobertas.
Quem recebe 100% e quem ainda pode ter copagamento
O nível de cobertura muda conforme a situação da usuária. Para quem tem menos de 26 anos, a Assurance Maladie cobre 60% do preço do produto. Os 40% restantes podem ser pagos pela mutuelle, a cobertura complementar privada mais comum na França. Na prática, isso significa que muitas jovens podem ficar sem desembolso final, mas o reembolso integral não é a regra automática para todas.
Já para as beneficiárias da CSS, o reembolso é integral, com dispensa de adiantamento de dinheiro na farmácia. Nesse grupo, o 100% é a regra. A diferença é importante porque evita uma leitura imprecisa da medida: menores de 26 anos não passam, por definição, a ter cobertura total do item; isso depende da existência de complemento de saúde que assuma a parte restante.
Quais produtos entram e quais limites de preço se aplicam
O dispositivo cobre dois tipos de proteção periódica reutilizável: calcinha menstrual e coletor menstrual. Há, porém, um teto de preço de venda em farmácia. Para a calcinha menstrual, o limite é de 19 euros por unidade. Para o coletor menstrual, o teto é de 15,80 euros. Se o produto não estiver na lista oficial ou se não respeitar as condições do programa, não há reembolso.
Esse desenho trata a saúde menstrual também como despesa cotidiana. O ponto relevante para a consumidora não é só saber se o item “é reembolsado”, mas entender o que pode sobrar para pagar do próprio bolso. Uma jovem sem mutuelle, por exemplo, continua responsável pelos 40% não cobertos pela Assurance Maladie.
Quota anual e passo a passo na farmácia
A cobertura é limitada a dois produtos por período de 12 meses, contado de data a data a partir da primeira compra reembolsada. Em outras palavras, não se trata de dois itens por ano civil, de janeiro a dezembro, mas de uma janela móvel de um ano iniciada no primeiro uso do benefício.
O procedimento é simples: não é preciso receita médica nem autorização prévia. Basta ir a uma farmácia com o cartão Vitale, ou com a versão digital do documento, e, se houver, apresentar também o cartão da cobertura complementar. O farmacêutico verifica o direito ao benefício, confere se o produto está entre as referências aprovadas e aplica a cobrança conforme a situação de cada usuária.
A nova regra foi apresentada pelas autoridades francesas como parte da política de combate à precariedade menstrual e de incentivo ao uso de produtos duráveis. Para o público, porém, o ponto decisivo é mais concreto: desde 1º de outubro, o reembolso existe, mas funciona com critérios precisos de idade, cobertura social, canal de compra, preço máximo e limite anual.
