Regra francesa aplicada entre março e junho de 2026 incidia sobre cada categoria de item em remessas de até 150 euros vindas de fora da União Europeia
Desde 1º de julho, o mecanismo nacional foi suspenso e deu lugar a uma cobrança aduaneira da União Europeia
Quem viu referências à taxa francesa sobre encomendas de Shein, Temu e outras plataformas precisa fazer uma distinção importante: ela não era de 2 euros por pacote nem por pedido inteiro. Na forma criada pela lei de finanças de 2026, a cobrança francesa era de 2 euros por artigo de mercadoria, no sentido aduaneiro do termo, para remessas de baixo valor vindas de países de fora da União Europeia.
Esse detalhe muda bastante a conta em compras baratas com vários itens. Um único pacote podia gerar mais de uma incidência, dependendo do conteúdo declarado. Mas também não bastava contar peça por peça: na prática, a administração francesa explicou que a cobrança seguia a classificação aduaneira do que havia dentro da remessa.
O que valia na França
Segundo o Ministério da Economia da França, a chamada “taxe sur les petits colis” entrou em vigor em 1º de março de 2026 e atingia envios com valor inferior a 150 euros procedentes de países terceiros, ou seja, de fora da UE. A medida tinha caráter nacional e provisório e foi apresentada como resposta ao avanço das plataformas de comércio eletrônico que enviam mercadorias de baixo valor diretamente ao consumidor.
A própria explicação oficial deixa claro que o montante era de 2 euros por artigo. Em um exemplo usado pelo governo, um pacote com três calças e duas camisas podia ser tributado em 4 euros, porque o conteúdo correspondia a duas categorias de artigo. Já uma remessa com quatro calças podia gerar taxa de 2 euros, se fosse tratada como um único artigo na nomenclatura aduaneira.
Por que isso não é o mesmo que IVA ou tarifa comum
Outro ponto central é não misturar essa cobrança com o IVA de importação nem com direitos aduaneiros tradicionais. As autoridades francesas trataram a taxa dos pequenos pacotes como um encargo separado. O IVA continua obedecendo às regras próprias de tributação do consumo, e os direitos de aduana seguem outra lógica, ligada ao regime alfandegário e à origem da mercadoria.
Na operação prática, o devedor da taxa era o mesmo responsável pelo IVA na importação. Isso significa que o recolhimento podia caber diretamente ao vendedor ou à plataforma intermediária. Para o consumidor, porém, o efeito mais visível tendia a aparecer no preço final, no resumo da compra ou nas cobranças associadas ao desembaraço da encomenda.
O que mudou a partir de julho
A resposta curta, portanto, depende da data. Se a pergunta for sobre a taxa nacional francesa criada em 2026, ela era por artigo, não por encomenda. Mas isso já não descreve a regra em vigor. Desde 1º de julho de 2026, a França suspendeu esse mecanismo nacional porque a União Europeia passou a aplicar um direito aduaneiro fixo de 3 euros por categoria de artigo para pequenos pacotes de valor igual ou inferior a 150 euros vindos de fora do bloco.
O governo francês também informou que uma taxa europeia de gestão deve complementar esse sistema a partir de 1º de novembro de 2026, embora os detalhes operacionais ainda tenham sido apresentados separadamente do antigo modelo francês de 2 euros.
O que o consumidor deve checar
Para evitar surpresas, o ponto decisivo é olhar a origem da mercadoria, o valor total da remessa e a forma como os itens aparecem discriminados. Em compras internacionais baratas, a diferença entre “por pacote” e “por artigo” pode alterar de forma relevante o custo real do carrinho. Na França, essa distinção foi decisiva no período em que a taxa nacional esteve em vigor e continua sendo útil para entender as novas cobranças aplicadas sobre pequenos envios extracomunitários.
