Na Coreia do Sul, um padrão preocupante de golpes financeiros vem empurrando pessoas endividadas ou em busca de renda extra para o papel de cúmplices em fraudes conhecidas como “voice phishing”. Sob o pretexto de facilitar um empréstimo ou oferecer um “bico” simples e bem pago, organizações criminosas recrutam cidadãos comuns e, passo a passo, os conduzem a tarefas que integram o circuito de lavagem e transferência ilícita de dinheiro. A tendência, observada e divulgada por autoridades policiais e judiciais, ganhou novo relevo em 19 de agosto de 2026, em meio à escalada de casos envolvendo contas bancárias pessoais, mensageria e plataformas de emprego.
O aliciamento raramente começa com grandes quantias. Anúncios em sites de vagas, redes sociais e aplicativos de mensagem prometem “alto rendimento”, “cobrança de créditos”, “entrega de empréstimos” ou “coleta de pagamentos” para funções que parecem burocráticas: enviar documentos, realizar pequenas transferências, retirar um envelope, postar uma encomenda. Em seguimento, surgem as condições supostamente necessárias para “aprovar” o empréstimo ou “elevar a pontuação de crédito”: usar a própria conta para receber e repassar valores, comprar criptoativos e remeter a uma carteira indicada, ou entregar quantias a terceiros. No início, há pagamento de pequenas “taxas de serviço”, o que reforça a aparência de normalidade; depois, o volume e a frequência das operações aumentam rapidamente, chegando a centenas de milhares ou milhões de wons.
Esse gradualismo embaralha a percepção do risco. Muitos envolvidos se enxergam como candidatos a empréstimo que cumprem exigências, ou como temporários terceirizados de rotina administrativa. Em alguns casos, pessoas já lesadas por fraudes anteriores são contatadas novamente com a promessa de “viabilizar novo crédito”, desta vez incumbidas de recolher dinheiro de outras vítimas — uma engrenagem que recicla o prejudicado como elo operacional do esquema.
O Judiciário sul-coreano tem fixado parâmetros para separar o enganado do cúmplice. Em dezembro de 2024, a Suprema Corte estabeleceu que a análise da intenção criminosa de quem atua como coletor de numerário deve considerar, em conjunto, fatores como: a forma de contato com o grupo, a existência (ou não) de contrato de trabalho regular, a natureza e a coerência das tarefas, o valor e a repetição das coletas, o método de repasse dos recursos e o nível de remuneração. Mesmo sem conhecer toda a arquitetura do crime, se o agente percebeu a possibilidade de estar contribuindo para uma fraude e, ainda assim, aceitou o risco e prosseguiu, a responsabilidade penal pode se configurar.
Decisões recentes ilustram a linha dura quando sinais de ilegalidade foram ignorados. Em julho de 2026, o Tribunal Distrital de Changwon condenou a 1 ano e 6 meses de prisão um réu na casa dos 20 anos que, atuando como “coletor”, entregou 146,3 milhões de wons a uma quadrilha que simulava empréstimos de refinanciamento a juros baixos. A corte valorizou, entre outras circunstâncias, o fato de que o acusado suspeitava da ilicitude mas repetiu as entregas. Em outro processo, um contratado que dizia acreditar tratar-se de “serviço imobiliário” recebeu cheques de alto valor de vítimas e os repassou ao grupo; o tribunal considerou anormal a contratação sem entrevista presencial ou verificação de crédito e ressaltou que as tarefas destoavam de rotinas empresariais legítimas, resultando em condenação.
Há, contudo, absolvições quando o contexto demonstra dificuldade real de reconhecer a fraude: trajetórias pessoais, a maneira como o trabalho foi apresentado e executado e a ausência de indícios claros podem excluir a consciência do ilícito. Em síntese, mais do que a alegação genérica de “não saber”, pesa o conjunto de alertas que estavam à vista — e o comportamento do agente diante deles.
A polícia reforça que não é aceitável, sob a desculpa de “apenas um bico”, transportar dinheiro em espécie para desconhecidos, ceder conta bancária ou emprestar celular. Em março de 2026, um coletor que foi ao encontro de uma vítima para retirar quantia elevada acabou detido em flagrante e declarou ter prestado “serviço temporário”. As autoridades recomendam atenção máxima ao fluxo do dinheiro: depósitos inesperados de terceiros seguidos de instruções para repassar valores a outras contas ou converter em criptoativos; ordens para receber numerário de estranhos e deixar em locais combinados; exigências para entregar caderneta, telefone ou documento como condição para crédito. Em operações regulares, instituições financeiras não condicionam empréstimos a esse tipo de transação.
A utilização de criptoativos como rota de lavagem adiciona opacidade ao rastro financeiro. Pedidos para converter valores em bitcoin, tether ou similares e enviá-los a carteiras específicas são um marcador de risco. Segundo a própria polícia, não é prática do mercado formal impor a intermediação de recursos de terceiros ou a compra de cripto como “prova de capacidade” para conceder crédito.
Especialistas ouvidos por autoridades defendem ampliar o foco de prevenção: além de educar potenciais vítimas, é preciso frear a cooptação de executores ocasionais. Isso envolve alertas visíveis em plataformas de emprego sobre a periculosidade de ofertas para “coleta de altos valores” e mecanismos que detectem e bloqueiem cedo anúncios de recrutamento e mensagens de “empréstimos” irregulares.
Embora os casos citados ocorram na Coreia do Sul, o enredo — exploração da vulnerabilidade econômica, uso intensivo de plataformas digitais e criptoativos para dar velocidade e anonimato às fraudes — ecoa desafios de diversos países, inclusive no Brasil e na América Latina. Em ecossistemas financeiros cada vez mais digitais, a combinação entre necessidade imediata de renda e promessas de dinheiro fácil cria terreno fértil para golpes que transformam vítimas em peças operacionais. A resposta pública passa por informação clara, verificação rigorosa nas plataformas e coordenação entre polícia, Justiça e setor financeiro para cortar, na origem, as engrenagens que sustentam esses esquemas.



